ITBI calculado acima do valor da compra: Justiça determina restituição de R$ 17 mil

Publicado em 22/09/2026 · por Veronica Kaled – OAB/RJ 179.453

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ITBI calculado acima do valor da compra: Justiça determina restituição de R$ 17 mil
Resumo

Um imóvel foi comprado por R$ 1,535 milhão, mas o ITBI foi calculado sobre uma base superior a R$ 2,1 milhões. A Justiça reconheceu a cobrança a maior e determinou a restituição de mais de R$ 17 mil, com aplicação da Selic. O caso reforça a importância de conferir a base de cálculo do imposto antes e também depois do pagamento.


Comprou por um valor. Pagou ITBI sobre outro. E a Justiça mandou devolver a diferença

O imóvel tinha um preço definido na compra. Para calcular o ITBI, porém, o Município considerou uma base bem maior. A diferença foi parar na Justiça e terminou com decisão favorável ao contribuinte.

Comprar um imóvel já envolve uma conta considerável.

Preço, escritura, registro, certidões, financiamento e impostos entram no orçamento de quem finalmente chega à aquisição.

Mas imagine fechar a compra por R$ 1.535.000,00 e descobrir que, para cobrar o ITBI, o Município resolveu considerar que aquele imóvel valia R$ 2.103.750,00.

Foi exatamente essa diferença que levou um caso analisado pela CPrático ao Judiciário.

E o resultado merece atenção de quem comprou imóvel e simplesmente pagou a guia de ITBI sem conferir como o imposto foi calculado.

Uma diferença de mais de R$ 568 mil

Os números ajudam a entender o problema.

O negócio imobiliário foi realizado pelo valor de R$ 1.535.000,00. Na guia do ITBI, entretanto, a base de cálculo considerada pelo Município foi de R$ 2.103.750,00.

 

 

São R$ 568.750,00 de diferença entre o preço declarado na operação e a base utilizada para calcular o imposto.

O resultado foi um recolhimento de R$ 63.112,50 de ITBI. Os documentos do caso registram exatamente esses três valores: preço declarado, base de cálculo adotada e imposto recolhido.

A discussão, portanto, não era sobre deixar de pagar ITBI.

Era outra:

o Município poderia simplesmente desconsiderar o valor informado na compra e adotar uma base superior para cobrar o imposto?

O STJ já enfrentou essa questão

Esse é o ponto que transforma uma discussão aparentemente matemática em uma questão jurídica importante.

Ao julgar o Tema 1.113, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu parâmetros para a definição da base de cálculo do ITBI.

Entre eles, está um especialmente relevante para quem compra imóvel: o valor da transação declarado pelo contribuinte presume-se compatível com o valor de mercado.

Isso não significa que o Município seja obrigado a aceitar qualquer preço informado.

Se houver elementos indicando que o valor declarado não corresponde à realidade, o Fisco pode questioná-lo. Mas, segundo a tese aplicada no processo, isso deve ocorrer por meio de procedimento próprio, assegurando ao contribuinte a possibilidade de demonstrar as particularidades da negociação.

Ou seja: existe uma diferença importante entre questionar um valor declarado e substituí-lo previamente por outro valor estabelecido pela Administração.

O preço da escritura importa

Imóveis não são produtos idênticos numa prateleira.

Duas unidades no mesmo prédio podem ter preços diferentes. Estado de conservação, necessidade de reforma, posição, metragem, benfeitorias e até as circunstâncias específicas daquela negociação interferem no preço.

A própria fundamentação utilizada no caso destaca essa realidade.

Por isso, o entendimento aplicado foi o de que a base do ITBI deve considerar o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado e que o valor declarado pelo contribuinte possui presunção de compatibilidade com esse mercado.

Se o Fisco entender que existe alguma irregularidade, a discussão não termina simplesmente com a emissão de uma guia mais cara.

E foi aí que o Município perdeu

No processo analisado, a decisão registrou que não foram apresentados elementos capazes de demonstrar que o preço da transação era incompatível com o valor de mercado ou que os contribuintes tivessem agido de forma contrária à boa-fé.

A conclusão foi objetiva: o cálculo do ITBI havia sido realizado a maior, porque utilizou como base um valor superior ao efetivamente praticado na transação.

E a consequência apareceu no bolso.

R$ 17 mil para devolver

A decisão reconheceu o direito à restituição de R$ 17.065,50, correspondente à diferença considerada indevidamente recolhida.

 

Também determinou a aplicação da taxa Selic desde a data do pagamento, observados os critérios indicados na própria decisão.

Não estamos falando, portanto, de uma discussão meramente teórica sobre direito tributário.

Estamos falando de mais de R$ 17 mil que saíram do patrimônio dos compradores e cujo direito à restituição foi reconhecido judicialmente.

O detalhe que muita gente não confere

Na compra de um imóvel, é comum receber a guia do ITBI e concentrar a atenção apenas no valor final a pagar.

Mas existe uma informação anterior que pode ser ainda mais importante:

qual foi a base de cálculo utilizada para chegar àquele imposto?

Neste caso, a diferença estava justamente ali.

O preço declarado era de R$ 1.535.000,00.

A base utilizada para o ITBI: R$ 2.103.750,00.

Uma diferença de R$ 568.750,00 que produziu reflexo direto no imposto cobrado.

Pagou? A discussão pode não ter acabado

Outro ponto importante é que o pagamento do ITBI não significa, necessariamente, que o contribuinte perdeu a possibilidade de questionar posteriormente uma cobrança que considere indevida.

No caso analisado, o imposto havia sido efetivamente recolhido. A discussão judicial veio justamente para buscar a devolução da parcela paga a maior.

Por isso, quem adquiriu imóvel e percebe uma diferença relevante entre o preço efetivamente praticado e a base utilizada para o ITBI deve analisar o caso concreto e a documentação da operação.

Não significa que toda diferença gere automaticamente direito à restituição.

Significa que vale a pena conferir a conta antes de simplesmente arquivar a guia.

Antes de pagar o ITBI, olhe duas vezes

O caso deixa uma lição simples para quem está comprando um imóvel:

não confira apenas quanto você terá de pagar. Confira sobre qual valor o imposto foi calculado.

Preço da compra, base de cálculo e valor do ITBI precisam ser analisados em conjunto.

Às vezes, uma única linha da guia revela uma diferença de milhares de reais.

E, neste caso, revelou mais do que isso: terminou com o reconhecimento judicial de uma restituição superior a R$ 17 mil.

Comprou um imóvel e desconfia que o ITBI foi calculado sobre uma base superior ao valor da negociação?

A CPrático realiza a análise da documentação e da guia de ITBI para verificar o caso concreto e identificar a existência de eventual valor pago a maior.

Conhecimento é poder e simplifica a vida.


Publicado em 22/09/2026 · por Veronica Kaled – OAB/RJ 179.453
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