Uma declaração de amor publicada nas redes sociais pode influenciar uma disputa patrimonial? O caso Erasmo Carlos mostra que sim. E uma experiência real da CPrático revela como a documentação pode ajudar a evitar que uma sucessão dependa de anos de discussão judicial.
Em outubro de 2026, uma decisão da Justiça do Rio de Janeiro trouxe novamente o nome de Erasmo Carlos ao noticiário. Desta vez, não por sua música, mas por uma discussão envolvendo união estável, regime de bens e direitos patrimoniais.
A Justiça reconheceu que o cantor manteve união estável com Fernanda Passos, mas fixou seu início em junho de 2016, e não em 2010, como pretendia a viúva.
Um dos elementos considerados pelo magistrado foi uma publicação feita pelo próprio artista nas redes sociais, em janeiro de 2019, na qual diferenciava os anos de namoro do período de convivência.

Essa diferença de datas teve consequências importantes: quando a união estável reconhecida judicialmente começou, Erasmo já tinha 75 anos.
Mas o que isso significa para a divisão dos bens? E por que uma simples publicação pode influenciar uma decisão judicial?
Para responder, vamos comparar essa história com um caso real acompanhado pela CPrático, no qual uma companheira conseguiu formalizar a união estável após o falecimento e concluir a sucessão em cartório, sem processo judicial.
1. O que aconteceu com a herança de Erasmo Carlos?
Erasmo Carlos faleceu em novembro de 2022, aos 81 anos. Após sua morte, surgiram controvérsias judiciais envolvendo sua viúva e seus filhos, inclusive sobre a data de início da união estável e seus efeitos patrimoniais.
Fernanda Passos pretendia o reconhecimento da união desde 2010. A discussão era relevante porque o período de convivência poderia influenciar o regime patrimonial aplicável e a análise de eventual direito à meação.
Em decisão proferida em 1º de outubro de 2026, a Justiça reconheceu a união estável entre junho de 2016 e 5 de janeiro de 2019, quando o casal se casou civilmente.

O pedido de meação discutido naquela ação, entretanto, foi rejeitado.
É importante esclarecer que se trata de decisão de primeiro grau, sujeita a recurso. Ela também não representa, necessariamente, a definição definitiva de todos os direitos sucessórios da viúva.
A cronologia do relacionamento
| Data | Acontecimento |
|---|---|
| 2010 | Início do relacionamento, conforme relatado na disputa |
| Junho de 2016 | Início da união estável reconhecido judicialmente |
| Janeiro de 2019 | Casamento civil |
| Novembro de 2022 | Falecimento de Erasmo Carlos |
| Outubro de 2026 | Decisão judicial sobre o período da união e o pedido de meação |
A pergunta central era: o relacionamento já constituía uma entidade familiar em 2010 ou somente alguns anos depois?
Essa distinção pode parecer pequena para quem observa a história de fora. Juridicamente, porém, ela pode alterar significativamente as consequências patrimoniais.
2. Como uma publicação nas redes sociais virou prova judicial?
No dia 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil, Erasmo Carlos publicou uma mensagem celebrando sua união com Fernanda.
Na publicação, mencionou sete anos de namoro e mais dois anos de convivência.
A distinção feita pelo próprio cantor foi considerada na decisão judicial.
O ponto central não estava no caráter romântico da publicação, mas na informação temporal que ela continha.
Ao diferenciar namoro e convivência, o artista produziu uma declaração que poderia ser confrontada com os demais elementos probatórios apresentados no processo.
Uma publicação pode ser usada como prova?
Sim.
Mensagens eletrônicas, fotografias, vídeos, publicações em redes sociais e outros registros digitais podem ser utilizados como elementos de prova, desde que observadas as regras processuais aplicáveis.
O artigo 369 do Código de Processo Civil admite meios legais e moralmente legítimos para demonstrar a verdade dos fatos.
Isso não significa que uma publicação isolada determine, obrigatoriamente, a existência ou a inexistência de união estável.
O juiz deve avaliar o conjunto probatório, considerando o contexto da declaração, sua autenticidade e os demais elementos disponíveis.
A lição é simples: aquilo que publicamos informalmente também pode produzir consequências jurídicas.
3. Namoro longo é a mesma coisa que união estável?
Não.
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre casais que mantêm relacionamentos duradouros.
O artigo 1.723 do Código Civil estabelece que a união estável se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A lei não exige um número mínimo de meses ou anos.
Portanto, um relacionamento de dez anos não se transforma automaticamente em união estável apenas pelo decurso do tempo.
Da mesma forma, uma união estável pode existir sem que o casal tenha realizado cerimônia, assinado escritura ou celebrado casamento.
O que diferencia namoro e união estável?
O elemento fundamental é a existência de uma entidade familiar, e não apenas a duração do relacionamento.
Na análise concreta, podem ser considerados:
- A forma como o casal se apresenta socialmente.
- A existência de uma vida familiar compartilhada.
- Documentos que demonstrem a convivência.
- Declarações de dependência em planos de saúde e outros cadastros.
- Responsabilidades e decisões assumidas conjuntamente.
- Testemunhos de pessoas que conheciam a relação.
Nenhum desses elementos, isoladamente, é necessariamente decisivo.
Também não é obrigatório morar sob o mesmo teto para configurar união estável.
A questão principal é verificar se, naquele período, o casal efetivamente constituía uma família.
4. Por que os 75 anos de Erasmo Carlos fizeram diferença?
O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil estabelece o regime da separação obrigatória de bens para o casamento de pessoa maior de 70 anos.
A jurisprudência também aplica essa regra à união estável, observadas as particularidades de cada caso.
Como a decisão fixou o início da união estável de Erasmo Carlos em junho de 2016, quando ele tinha 75 anos, o regime patrimonial passou a ser uma questão determinante.
Se a união tivesse sido reconhecida desde período anterior aos 70 anos, a análise jurídica do regime aplicável poderia ser diferente.
Isso não significa que todo companheiro de pessoa maior de 70 anos esteja automaticamente impedido de receber patrimônio.
É necessário distinguir dois conceitos fundamentais.
Meação não é herança
Meação é o direito patrimonial que decorre do regime de bens do casal. Conforme o regime aplicável e a natureza dos bens, determinada parcela do patrimônio pode pertencer ao cônjuge ou companheiro sobrevivente por direito próprio.
Herança é o patrimônio transmitido em razão do falecimento, segundo as regras sucessórias.
Esses direitos possuem fundamentos diferentes.
Uma pessoa pode ter direito à meação e à herança, somente a um deles ou, conforme as circunstâncias, não ter direito a determinada parcela patrimonial.
Na separação obrigatória, a Súmula 377 do STF admite a comunicação de bens adquiridos na constância da relação, sendo necessária a análise do esforço comum conforme a orientação jurisprudencial do STJ.
Por isso, não é juridicamente correto afirmar que a separação obrigatória elimina, por si só, todos os direitos patrimoniais e sucessórios do sobrevivente.
5. O que o STF mudou para casais com mais de 70 anos?
Em fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1.236 da repercussão geral.
O STF reconheceu que o regime da separação obrigatória de bens pode ser afastado por manifestação expressa da vontade das partes, formalizada por escritura pública.
A orientação alcança tanto o casamento quanto a união estável.
Isso significa que pessoas maiores de 70 anos podem, observados os requisitos legais, escolher outro regime patrimonial.
A decisão representa um avanço importante na autonomia privada e no planejamento patrimonial.
Entretanto, essa possibilidade não significa que uma escolha realizada atualmente altere automaticamente situações patrimoniais consolidadas no passado.
A análise dos efeitos de eventual mudança exige atenção à data da formalização, à natureza dos bens e aos direitos de terceiros.
Para quem vive em união estável, especialmente após os 70 anos, o planejamento patrimonial merece atenção antes que surja uma disputa sucessória.
6. Outro caso, outra história: a cliente da CPrático
Enquanto a história de Erasmo Carlos demonstra como a data de início de uma união pode se tornar objeto de discussão judicial, um caso real atendido pela CPrático mostra uma experiência diferente.
Para preservar a privacidade da cliente, não divulgaremos seu nome nem seus dados pessoais.
O casal iniciou a convivência em 23 de setembro de 2017. Naquela ocasião, o companheiro tinha 67 anos.
Eles nunca se casaram civilmente e não haviam formalizado a união estável por escritura pública enquanto ambos estavam vivos.
Durante aproximadamente oito anos, mantiveram uma relação familiar.
Em agosto de 2025, o companheiro faleceu.
Surgiu, então, uma questão jurídica: como documentar a união estável após a morte e dar continuidade ao procedimento sucessório?
O primeiro desafio: formalizar uma relação que não havia sido documentada
A ausência de escritura anterior ao falecimento exigiu a reunião de informações e declarações sobre a convivência.
Em 15 de outubro de 2025, foi lavrada uma escritura declaratória de união estável post mortem.
No instrumento, a companheira declarou que a união havia começado em 23 de setembro de 2017, de maneira pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.

A escritura também indicou o regime legal da comunhão parcial de bens.
Duas testemunhas compareceram ao ato e confirmaram a veracidade da declaração.
A formalização documental constituiu uma etapa importante para o encaminhamento da sucessão.
É necessário destacar, porém, que uma escritura declaratória não dispensa a observância dos requisitos legais de reconhecimento da condição de companheiro para fins sucessórios, especialmente quando se trata de único sucessor.
7. Da escritura de união estável à adjudicação: o procedimento extrajudicial
Após a lavratura da escritura declaratória, o caso avançou para a formalização sucessória.
Em 5 de novembro de 2025, foi lavrada a escritura pública de adjudicação, com assistência jurídica da advogada Veronica de Lima Kaled Oliveira, responsável pela atuação da CPrático no procedimento.

A companheira foi qualificada no instrumento como única herdeira.
A escritura consignou a inexistência de testamento e de outros herdeiros e formalizou a adjudicação do bem descrito no inventário.
O ITD incidente sobre a transmissão foi declarado isento pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Menos de três meses, sem processo judicial
O falecimento ocorreu em agosto de 2025.
A escritura declaratória foi lavrada em outubro e a adjudicação em novembro do mesmo ano.
Assim, o procedimento sucessório documentado foi concluído em menos de três meses, pela via extrajudicial.
Esse resultado demonstra a utilidade da organização documental e da assessoria jurídica adequada às circunstâncias do caso.
Mas é importante não confundir um resultado concreto com uma garantia de prazo.
Cada inventário depende da situação familiar, da documentação, da natureza dos bens, das exigências fiscais e dos requisitos aplicáveis ao ato notarial.
8. É possível reconhecer união estável depois da morte diretamente em cartório?
Sim, existem hipóteses de formalização e reconhecimento extrajudicial, mas não basta simplesmente comparecer ao tabelionato com testemunhas.
O reconhecimento da condição de companheiro para fins de inventário extrajudicial deve observar as exigências da Resolução CNJ nº 35/2007, com as alterações introduzidas pela Resolução nº 571/2024.
O artigo 18 estabelece condições específicas, inclusive quando o companheiro sobrevivente é o único sucessor.
Nessa hipótese, a norma exige reconhecimento prévio da união por sentença judicial, escritura pública ou termo declaratório, devidamente registrado na forma prevista na regulamentação nacional.
A existência de outros sucessores e a concordância quanto à união estável também podem influenciar o procedimento aplicável.
Portanto, antes de solicitar um inventário em cartório, é indispensável verificar se a situação concreta atende às exigências normativas.
Quais documentos podem ser necessários?
A documentação varia, mas normalmente a análise envolve:
- Certidão de óbito.
- Documentos pessoais do falecido e do sobrevivente.
- Documentos e elementos de prova da união estável.
- Escritura ou outro instrumento de reconhecimento, quando existente.
- Certidões relativas à existência de testamento.
- Documentos dos bens e direitos.
- Documentação fiscal e tributária.
- Identificação dos demais sucessores, quando houver.
- Assistência de advogado ou defensor público.
A presença de testemunhas pode contribuir para a prova da convivência, mas não substitui automaticamente os demais requisitos.
9. Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário extrajudicial é uma alternativa prevista no artigo 610 do Código de Processo Civil e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça.
A escritura pública permite formalizar a partilha ou a adjudicação dos bens, observadas as condições legais.
Com a Resolução CNJ nº 571/2024, foram ampliadas as possibilidades de realização de inventários extrajudiciais, inclusive em determinadas situações envolvendo menores, incapazes ou testamento.
Isso não significa, porém, que qualquer conflito sucessório possa ser resolvido administrativamente.
A existência de controvérsia sobre a união estável, a qualidade de herdeiro ou a titularidade dos bens pode exigir solução judicial.
A avaliação prévia do caso é essencial para definir o caminho adequado.
10. O que diferencia as duas histórias?
Os dois casos envolvem relações afetivas duradouras e questões patrimoniais após o falecimento.
Entretanto, as circunstâncias jurídicas são distintas.
| Questão | Caso Erasmo Carlos | Caso cliente CPrático |
|---|---|---|
| Idade no início reconhecido ou declarado da união | 75 anos | 67 anos |
| Regime de bens | Separação obrigatória | Comunhão parcial |
| Discussão sobre a data | Judicial | Formalizada em escritura declaratória |
| Outros sucessores | Filhos envolvidos na disputa | Nenhum outro herdeiro declarado na escritura |
| Procedimento apresentado | Decisão judicial sujeita a recurso | Escritura de adjudicação |
| Resultado documentado | Pedido de meação rejeitado em primeiro grau | Adjudicação concluída em cartório |
A comparação não significa que o segundo procedimento poderia ser utilizado automaticamente no primeiro caso.
O que determina o caminho jurídico não é apenas a existência de união estável, mas a combinação entre provas, regime de bens, composição familiar e situação sucessória.
11. Como evitar problemas com a união estável e a herança?
A principal orientação é não deixar toda a documentação para depois do falecimento.
A formalização em vida pode reduzir dúvidas sobre a existência da união, sua data de início e o regime patrimonial escolhido.
Escritura pública de união estável
A escritura permite registrar a declaração dos companheiros sobre sua convivência e formalizar escolhas patrimoniais juridicamente admitidas.
Embora constitua importante meio de prova, a escritura não impede, por si só, questionamentos futuros sobre fatos ou direitos de terceiros.
Registro da união estável
O registro do instrumento no Registro Civil das Pessoas Naturais, quando cabível, amplia sua publicidade e deve observar as regras aplicáveis.
Planejamento sucessório
Dependendo da composição familiar e do patrimônio, pode ser conveniente avaliar testamento, doação, organização da titularidade dos bens e outras medidas legais.
É indispensável respeitar os direitos dos herdeiros necessários e as limitações impostas pela legislação.
Revisão da situação patrimonial
Casais que adquirem imóveis, recebem heranças, constituem empresas ou passam por mudanças familiares devem avaliar periodicamente se seus documentos continuam adequados à realidade.
A documentação não substitui a relação familiar. Ela contribui para demonstrá-la e organizar seus efeitos jurídicos.
12. Perguntas frequentes sobre união estável e herança
Quem vive em união estável tem direito à herança?
A união estável pode gerar direitos sucessórios ao companheiro sobrevivente. A extensão desses direitos depende da composição familiar, do regime patrimonial, da natureza dos bens e das regras legais aplicáveis.
O STF equiparou os regimes sucessórios do casamento e da união estável, afastando a distinção anteriormente prevista no artigo 1.790 do Código Civil.
União estável dá direito à metade dos bens?
Não necessariamente.
O direito à meação depende do regime de bens, da natureza do patrimônio e das circunstâncias de sua aquisição.
Na comunhão parcial, por exemplo, os bens adquiridos onerosamente durante a união, em regra, integram o patrimônio comum, ressalvadas as exceções legais.
União estável precisa de escritura?
A escritura pública não é requisito geral para a existência da união estável.
Entretanto, é um instrumento importante de formalização, publicidade e organização patrimonial.
É possível fazer união estável post mortem?
É possível buscar o reconhecimento da união após o falecimento, judicialmente ou nas hipóteses extrajudiciais admitidas pela regulamentação.
A via adequada depende das provas disponíveis, da situação sucessória e do cumprimento dos requisitos legais.
Duas testemunhas bastam para comprovar união estável?
Não existe uma regra geral segundo a qual duas testemunhas garantam o reconhecimento da união.
A prova deve ser analisada conforme as circunstâncias e as exigências do procedimento.
Quem tem mais de 70 anos pode escolher o regime de bens?
Sim. Conforme o Tema 1.236 do STF, o regime da separação obrigatória pode ser afastado mediante manifestação expressa de vontade formalizada por escritura pública, observados os efeitos jurídicos aplicáveis.
É possível fazer inventário sem processo judicial?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser realizado por escritura pública quando atendidos os requisitos legais e normativos.
A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória.
Quanto tempo demora um inventário extrajudicial?
Não existe um prazo único aplicável a todos os casos.
O tempo depende da documentação, da situação dos herdeiros, dos bens, das exigências fiscais e dos atos necessários.
No caso apresentado pela CPrático, a adjudicação foi formalizada em menos de três meses após o falecimento.
13. O que o caso Erasmo Carlos ensina sobre planejamento patrimonial?
A história do cantor mostra que o início de uma união estável pode se tornar uma questão jurídica determinante muitos anos depois.
Uma declaração publicada em um momento de felicidade passou a integrar a discussão sobre a existência de uma entidade familiar e seus efeitos patrimoniais.
Já a experiência da cliente da CPrático demonstra que, em determinadas circunstâncias, a documentação e a atuação jurídica permitem encaminhar uma sucessão pela via extrajudicial, mesmo quando a união não havia sido formalizada em vida.
São histórias diferentes, com patrimônios, regimes de bens e situações familiares distintos.
Mas ambas conduzem à mesma reflexão:
O amor constrói histórias. A documentação protege direitos.
Formalizar uma união estável não é desconfiar do relacionamento. É reconhecer que decisões tomadas hoje podem ter consequências importantes para quem permanece amanhã.
CPrático: do primeiro documento ao problema resolvido
A CPrático atua com assessoria jurídica e documental em escrituras de união estável, procedimentos sucessórios, inventários extrajudiciais e regularização de bens.
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Vive em união estável e ainda não formalizou a relação? Ou precisa regularizar a situação patrimonial após um falecimento?
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Conhecimento é poder e simplifica a vida.
Conteúdo informativo atualizado em 11 de outubro de 2026. A situação judicial envolvendo Erasmo Carlos pode sofrer alterações por decisões posteriores. Os dados pessoais do caso atendido pela CPrático foram preservados.
Fontes: Veja (09/10/2026), com acesso à decisão de 01/10/2026 (TJRJ); STF, ARE 1.309.642, Tema 1.236 (01/02/2024); Código Civil, art. 1.641, II.
Fotos: reprodução/redes sociais.