1. Natureza da Atuação
A CPrático é uma estrutura de apoio jurídico e organizacional, cuja atuação compreende a recepção de informações, a organização documental e a realização de análise preliminar, a qual será efetuada por sua proprietária, advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A advogada responsável elaborará os pareceres preliminares e poderá atuar na condução do caso, desde que haja contratação posterior, expressa e formal para esse fim.
A análise realizada possui caráter prévio, opinativo e não exauriente, limitando-se à avaliação inicial da demanda apresentada, não se confundindo com o patrocínio integral da causa, o qual somente se estabelecerá mediante instrumento contratual específico.
2. Parecer Preliminar e Possível Atuação
O usuário declara estar plenamente ciente de que:
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O parecer preliminar será elaborado pela advogada responsável pela CPrático, regularmente inscrita na OAB;
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O parecer possui natureza técnica, informativa e orientativa, sendo elaborado com base exclusiva nas informações e documentos fornecidos pelo usuário;
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A advogada poderá atuar na condução judicial ou extrajudicial do caso, desde que haja contratação posterior, expressa e formal, com definição clara de honorários advocatícios e do escopo da atuação profissional;
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A emissão do parecer não implica obrigação de assunção do patrocínio da causa, nem gera vínculo automático de prestação de serviços advocatícios continuados.
3. Taxa Administrativa de Análise Inicial
Para viabilizar a análise inicial da demanda, a organização das informações encaminhadas e o fluxo administrativo necessário à elaboração do parecer preliminar, o usuário concorda com o pagamento de uma taxa administrativa fixa no valor de R$ 405,25 (quatrocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos).
A referida taxa destina-se exclusivamente a:
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Recepção, conferência e organização das informações e documentos enviados;
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Análise inicial de viabilidade administrativa da demanda;
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Estruturação do caso para elaboração do parecer preliminar;
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Encaminhamento estruturado do caso a advogado regularmente habilitado, quando aplicável.
Esclarecimentos Importantes
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A taxa possui natureza estritamente administrativa, não se caracterizando como honorários advocatícios;
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O pagamento da taxa não garante a contratação de serviços jurídicos, tampouco implica obrigação de aceite do caso pela advogada responsável;
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A taxa é não reembolsável em qualquer hipótese, inclusive em caso de desistência, inviabilidade da demanda ou não contratação posterior.
4. Contratação dos Serviços Advocatícios
A eventual contratação para a atuação judicial ou extrajudicial observará as seguintes condições:
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Será realizada mediante instrumento próprio, firmado entre o cliente e a advogada responsável ou advogado indicado;
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Poderá envolver a advogada responsável pela CPrático ou, conforme a natureza e a complexidade da demanda, outro advogado especialista;
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Observará integralmente o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB.