Escritura de Compra e Venda
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O que é?
É o instrumento público que formaliza a transferência de um bem entre comprador e vendedor mediante pagamento.
Para que serve?
Garante validade jurídica ao negócio e máxima segurança na transferência da propriedade.
Quem participa?
Comprador, vendedor e, em alguns casos, os cônjuges das partes envolvidas.
Cláusulas especiais
- Retrovenda: permite ao vendedor recomprar o imóvel em até 3 anos;
- Preempção: garante preferência na recompra;
- Resolutiva: extingue o contrato em caso de descumprimento;
- Constituto possessório: vendedor permanece no imóvel por período determinado.
Como funciona
1
Envio dos dados das partes, imóvel e forma de pagamento.
2
Elaboração da minuta da escritura (2 a 5 dias úteis).
3
Conferência e ajustes.
4
Agendamento e assinatura no cartório.
Documentação necessária
🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.
- Documentos pessoais de comprador e vendedor;
- Certidões de estado civil atualizadas; Não tem a certidão? Peça aqui
- Certidão de matrícula do imóvel; Não tem a certidão? Peça aqui
- Certidão de ônus reais; Não tem a certidão? Peça aqui
- IPTU ou valor venal;
- Certidão negativa de débitos municipais;
- Declaração de condomínio (se aplicável);
- ITBI (se já recolhido).