Divórcio / Dissolução de União Estável (Com Partilha de Bens)
Formalize o divórcio ou a dissolução de união estável com partilha de bens com segurança jurídica, organização documental e acompanhamento completo do procedimento.
O que é?
É o ato formal de divórcio ou dissolução consensual com definição da partilha dos bens entre as partes.
Para que serve?
Permite encerrar formalmente o vínculo e definir juridicamente a divisão do patrimônio comum.
Quem deve comparecer?
As partes interessadas e, quando necessário, o advogado ou procurador com poderes específicos.
Informações importantes
Esse procedimento exige análise detalhada da documentação pessoal, do vínculo conjugal ou convivencial, dos filhos e dos bens envolvidos.
Havendo menores, será necessário comprovar a resolução judicial prévia de guarda, visitas e alimentos.
A partilha poderá implicar incidência tributária conforme a forma de transmissão dos bens.
Veja como é
Documentação necessária
Divórcio ou Extinção de União Estável (Com Partilha de Bens)
Documentos dos Cônjuges/Companheiros e Filhos:
- Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
- Certidão de casamento atualizada (prazo de 90 dias); 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Contrato de união estável, se for o caso;
- Informar profissão;
- Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência fora do Município do RJ, emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias;
- Certidão negativa de débitos trabalhistas; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Se representado(s) por procurador: procuração (validade 30 dias / exterior 90 dias) com poderes especiais;
- Dados do procurador: Fotocópia do RG/CPF, nacionalidade, profissão, estado civil e residência;
- Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Se menores: necessário comprovar resolução judicial prévia de guarda, visitas e alimentos.
Bens Imóveis:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (prazo de 30 dias); 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Número do contribuinte (cadastro da prefeitura);
- Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
- Valor atribuído ao imóvel pelas partes para efeitos fiscais;
- Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI;
- Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
Dúvidas frequentes
Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais e documentais para o ato em cartório.
Sim. Dependendo do tipo de transmissão, pode haver incidência de ITBI ou ITCMD.
Sim, desde que a procuração tenha poderes especiais e esteja dentro do prazo de validade aplicável.
A contratação das certidões é opcional, podendo o cliente apresentá-las por conta própria, sem qualquer prejuízo à prestação do serviço contratado.
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