Divórcio / Dissolução de União Estável (Com Partilha de Bens)

Formalize o divórcio ou a dissolução de união estável com partilha de bens com segurança jurídica, organização documental e acompanhamento completo do procedimento.

O que é?

É o ato formal de divórcio ou dissolução consensual com definição da partilha dos bens entre as partes.

Para que serve?

Permite encerrar formalmente o vínculo e definir juridicamente a divisão do patrimônio comum.

Quem deve comparecer?

As partes interessadas e, quando necessário, o advogado ou procurador com poderes específicos.

Informações importantes

Esse procedimento exige análise detalhada da documentação pessoal, do vínculo conjugal ou convivencial, dos filhos e dos bens envolvidos.

Havendo menores, será necessário comprovar a resolução judicial prévia de guarda, visitas e alimentos.

A partilha poderá implicar incidência tributária conforme a forma de transmissão dos bens.

Veja como é

1
Preencha o formulário com os dados das partes e as informações básicas sobre os bens.
2
Envie a documentação necessária para análise jurídica e documental.
3
Após a conferência, será elaborada a minuta para validação das partes.
4
Com tudo validado, será realizado o agendamento e a formalização do ato.

Documentação necessária

Divórcio ou Extinção de União Estável (Com Partilha de Bens)

Documentos dos Cônjuges/Companheiros e Filhos:

  • Fotocópia do RG e CPF (e apresentação do original);
  • Certidão de casamento atualizada (prazo de 90 dias); 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Pacto antenupcial registrado no Registro de Imóveis, se houver; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Contrato de união estável, se for o caso;
  • Informar profissão;
  • Certidões dos 1º e 2º Ofícios de Interdições e Tutelas da Cidade do RJ (se residência fora do Município do RJ, emitir a certidão no Município correspondente), válidas por 90 dias;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Se representado(s) por procurador: procuração (validade 30 dias / exterior 90 dias) com poderes especiais;
  • Dados do procurador: Fotocópia do RG/CPF, nacionalidade, profissão, estado civil e residência;
  • Se existirem filhos, apresentar certidão de nascimento; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Se menores: necessário comprovar resolução judicial prévia de guarda, visitas e alimentos.

Bens Imóveis:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada do imóvel (prazo de 30 dias); 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Número do contribuinte (cadastro da prefeitura);
  • Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;
  • Valor atribuído ao imóvel pelas partes para efeitos fiscais;
  • Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI;
  • Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.

Dúvidas frequentes

Esse serviço pode ser feito extrajudicialmente?

Sim, desde que estejam presentes os requisitos legais e documentais para o ato em cartório.

A partilha pode gerar imposto?

Sim. Dependendo do tipo de transmissão, pode haver incidência de ITBI ou ITCMD.

Posso fazer por procuração?

Sim, desde que a procuração tenha poderes especiais e esteja dentro do prazo de validade aplicável.

A contratação das certidões é opcional, podendo o cliente apresentá-las por conta própria, sem qualquer prejuízo à prestação do serviço contratado.

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