Solicitar Inventário Negativo

* Campos obrigatórios.

Inventário Negativo Extrajudicial

Solicite o inventário negativo com segurança jurídica e praticidade. Esse procedimento é utilizado para declarar formalmente que a pessoa falecida não deixou bens a serem partilhados, atendendo exigências legais e documentais em situações específicas.

O que é?

É o procedimento utilizado para comprovar formalmente que o falecido não deixou bens ou dívidas a inventariar.

Para que serve?

Pode ser necessário para novo casamento do viúvo, regularização do CPF do falecido e outras exigências legais ou administrativas.

Quem solicita?

Normalmente o cônjuge, convivente ou herdeiro, com acompanhamento jurídico adequado, quando necessário para demonstrar a inexistência patrimonial.

Informações importantes

O inventário negativo é admitido quando há necessidade de comprovação jurídica de que a pessoa falecida não deixou patrimônio a ser partilhado.

Esse instrumento é comum, por exemplo, quando o viúvo pretende contrair novo casamento sem a incidência da causa suspensiva prevista no art. 1.641, I, do Código Civil.

Também pode ser utilizado para regularizar ou encerrar o CPF do falecido junto à Receita Federal ou limitar a responsabilidade do herdeiro ao que eventualmente tenha sido transmitido pela herança.

Documentação necessária

Consulte a lista de documentos abaixo antes de preencher a solicitação:

🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.

Herdeiro / Cônjuge / Convivente

  • • Documento de identidade e CPF;
  • • Certidão do estado civil atualizada (90 dias); 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • • Pacto antenupcial (nº do registro / livro / nome do cartório), se houver;
  • • Informar profissão e endereço;
  • • Carteira da OAB;
  • • Qualificação completa das partes e do falecido, com informação de que não deixou bens ou dívidas a inventariar.

Falecido


Obs.: Apresentação de todos os documentos originais deve ser feita no momento da assinatura.

Dúvidas frequentes

Inventário negativo substitui o inventário comum?

Não. Ele serve apenas para declarar formalmente a inexistência de bens a partilhar.

Preciso apresentar certidões negativas?

Sim. Elas ajudam a demonstrar de forma documental que não há patrimônio ou pendências conhecidas vinculadas ao falecido.

Esse procedimento pode ser útil para novo casamento?

Sim. Em alguns casos, ele é utilizado para afastar impedimentos ou causas suspensivas relacionadas à ausência de partilha patrimonial.

DADOS DO SOLICITANTE
DADOS DO INVENTÁRIO NEGATIVO
CERTIDÕES

A contratação das certidões é opcional, podendo o cliente apresentá-las por conta própria, sem qualquer prejuízo à prestação do serviço contratado.

Certidões necessárias:

A contratação das certidões é opcional, podendo o cliente apresentá-las por conta própria, sem qualquer prejuízo à prestação do serviço contratado.

DOCUMENTOS
Envie os documentos necessários em PDF, JPG ou PNG.
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