Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial

Organize a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida com segurança jurídica, orientação documental e acompanhamento completo para inventário e partilha.

O que é?

O inventário apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida. A partilha divide esse patrimônio entre herdeiros e cônjuge, se houver.

Para que serve?

Serve para dividir, regularizar e legitimar a herança deixada pelo falecido aos seus sucessores.

Quem deve comparecer?

Herdeiros, cônjuge viúvo, se houver, e advogado responsável pelo acompanhamento do ato.

Requisitos principais

  • Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
  • Herdeiros maiores, capazes e de comum acordo quanto à divisão;
  • Advogado acompanhando o procedimento;
  • Se houver testamento, será necessária autorização judicial;
  • Se houver herdeiros menores ou incapazes, será necessário parecer favorável do Ministério Público e partilha igualitária.

Veja como é

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Preencha o formulário com os dados pessoais, bens, direitos, valores e forma pretendida de partilha.
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Indicaremos os documentos necessários. Após o envio, será preparada a minuta para conferência. Prazo médio: 2 a 5 dias úteis.
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As partes conferem a minuta, solicitam ajustes e providenciam documentos pendentes, se necessário.
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Após validação com advogado e herdeiros, será agendada a assinatura da escritura.

Documentação necessária

🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.

Herdeiros e cônjuge, se houver:

Falecido:

Bens imóveis urbanos, se houver:

  • Matrícula atualizada, dentro do prazo de 30 dias;
  • Valor do imóvel;
  • Certidão negativa de tributos municipais;
  • Valor atribuído para fins fiscais.

Bens imóveis rurais, se houver:

  • Matrícula atualizada;
  • Certidão fiscal da Receita Federal;
  • CCIR;
  • Últimos 5 ITR;
  • Última DITR;
  • Valor atribuído.

Bens móveis, se houver:

  • Comprovantes de propriedade e valor;
  • Extrato bancário da data do óbito;
  • Veículos: tabela FIPE e documento;
  • Bens domésticos com valor estimado;
  • Participação societária: CNPJ, contrato/estatuto e balanço.

Advogado:

  • Carteira da OAB;
  • Estado civil;
  • Endereço profissional;
  • Contato;
  • Primeiras declarações com indicação do inventariante;
  • Requerimento assinado.

Dúvidas frequentes

Já existe processo judicial. Podemos fazer no cartório?

Sim, mas será necessário suspender ou desistir da ação judicial em andamento.

Surgiram novos bens depois do inventário judicial. É possível fazer sobrepartilha?

Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, é possível fazer escritura de sobrepartilha.

É possível fazer inventário com testamento válido?

Sim, mas será necessária autorização expressa do juízo sucessório competente.

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