Escritura de Inventário e Partilha Extrajudicial
Organize a transferência dos bens deixados pela pessoa falecida com segurança jurídica, orientação documental e acompanhamento completo para inventário e partilha.
O que é?
O inventário apura o patrimônio deixado pela pessoa falecida. A partilha divide esse patrimônio entre herdeiros e cônjuge, se houver.
Para que serve?
Serve para dividir, regularizar e legitimar a herança deixada pelo falecido aos seus sucessores.
Quem deve comparecer?
Herdeiros, cônjuge viúvo, se houver, e advogado responsável pelo acompanhamento do ato.
Requisitos principais
- Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
- Herdeiros maiores, capazes e de comum acordo quanto à divisão;
- Advogado acompanhando o procedimento;
- Se houver testamento, será necessária autorização judicial;
- Se houver herdeiros menores ou incapazes, será necessário parecer favorável do Ministério Público e partilha igualitária.
Veja como é
Documentação necessária
🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.
Herdeiros e cônjuge, se houver:
- RG e CPF;
- Certidão de estado civil: casamento, divórcio ou óbito; Não tem a certidão? Peça aqui
- Pacto antenupcial, se houver; Não tem a certidão? Peça aqui
- Endereço e profissão.
Falecido:
- RG e CPF;
- Certidão de estado civil; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Pacto antenupcial, se houver; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Certidão de óbito; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Certidão de inexistência de testamento;
- Certidões negativas da Receita/PGFN e débitos trabalhistas. 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
Bens imóveis urbanos, se houver:
- Matrícula atualizada, dentro do prazo de 30 dias;
- Valor do imóvel;
- Certidão negativa de tributos municipais;
- Valor atribuído para fins fiscais.
Bens imóveis rurais, se houver:
- Matrícula atualizada;
- Certidão fiscal da Receita Federal;
- CCIR;
- Últimos 5 ITR;
- Última DITR;
- Valor atribuído.
Bens móveis, se houver:
- Comprovantes de propriedade e valor;
- Extrato bancário da data do óbito;
- Veículos: tabela FIPE e documento;
- Bens domésticos com valor estimado;
- Participação societária: CNPJ, contrato/estatuto e balanço.
Advogado:
- Carteira da OAB;
- Estado civil;
- Endereço profissional;
- Contato;
- Primeiras declarações com indicação do inventariante;
- Requerimento assinado.
Dúvidas frequentes
Sim, mas será necessário suspender ou desistir da ação judicial em andamento.
Sim, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, é possível fazer escritura de sobrepartilha.
Sim, mas será necessária autorização expressa do juízo sucessório competente.
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