Escritura de Pacto Antenupcial
Defina previamente o regime de bens do casamento com segurança jurídica, clareza patrimonial e acompanhamento documental especializado.
O que é?
É o ato pelo qual os futuros cônjuges definem o regime de bens que irá valer durante o casamento.
Para que serve?
Serve para escolher outro regime além da comunhão parcial ou criar regras patrimoniais específicas para o casal.
Quem deve comparecer?
Ambos os futuros cônjuges devem participar do ato, salvo situações com representação por procuração.
Regimes de bens
- Comunhão universal: todos os bens passados e futuros se comunicam.
- Comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento.
- Separação de bens: cada cônjuge mantém patrimônio próprio.
- Participação final nos aquestos: os bens são particulares durante o casamento, mas podem ser partilhados na dissolução.
- Regime misto: é possível combinar regras, conforme análise do caso.
Veja como é
Documentação necessária
🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.
- RG e CPF dos nubentes, com apresentação do original;
- Certidão de casamento, se divorciado ou viúvo; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Certidão de óbito, se viúvo; 🔵
- Regime de bens escolhido;
- Profissão e nacionalidade;
- Endereço atual;
- Endereço onde pretendem residir.
Certidões
A contratação das certidões é opcional. O cliente pode apresentá-las por conta própria, sem prejuízo à prestação do serviço contratado.
Dúvidas frequentes
Cada regime define como os bens serão administrados e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.
Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.
Sim, a lei permite a representação por procuração, desde que o documento tenha poderes adequados.