Escritura de Pacto Antenupcial

Defina previamente o regime de bens do casamento com segurança jurídica, clareza patrimonial e acompanhamento documental especializado.

O que é?

É o ato pelo qual os futuros cônjuges definem o regime de bens que irá valer durante o casamento.

Para que serve?

Serve para escolher outro regime além da comunhão parcial ou criar regras patrimoniais específicas para o casal.

Quem deve comparecer?

Ambos os futuros cônjuges devem participar do ato, salvo situações com representação por procuração.

Regimes de bens

  • Comunhão universal: todos os bens passados e futuros se comunicam.
  • Comunhão parcial: comunicam-se os bens adquiridos durante o casamento.
  • Separação de bens: cada cônjuge mantém patrimônio próprio.
  • Participação final nos aquestos: os bens são particulares durante o casamento, mas podem ser partilhados na dissolução.
  • Regime misto: é possível combinar regras, conforme análise do caso.

Veja como é

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Preencha o formulário com os dados pessoais e informe o regime de bens escolhido.
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Envie os documentos necessários. Após a análise, será preparada a minuta para conferência. Prazo médio: 1 a 2 dias úteis.
3
Confira a minuta, solicite ajustes se necessário e providencie documentos pendentes.
4
Agende a assinatura da escritura.

Documentação necessária

🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.

  • RG e CPF dos nubentes, com apresentação do original;
  • Certidão de casamento, se divorciado ou viúvo; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Certidão de óbito, se viúvo; 🔵
  • Regime de bens escolhido;
  • Profissão e nacionalidade;
  • Endereço atual;
  • Endereço onde pretendem residir.

Certidões

A contratação das certidões é opcional. O cliente pode apresentá-las por conta própria, sem prejuízo à prestação do serviço contratado.

Dúvidas frequentes

Que diferenças há entre os regimes de bens?

Cada regime define como os bens serão administrados e partilhados durante o casamento e em caso de divórcio ou falecimento.

Ainda não sabemos onde vamos residir. Podemos fazer o pacto?

Sim. Os nubentes podem declarar que residirão inicialmente na residência atual de um deles.

Meu noivo mora em outro país. Posso fazer por procuração?

Sim, a lei permite a representação por procuração, desde que o documento tenha poderes adequados.