Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial
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O que é?
A ata notarial para usucapião é o documento público que atesta o tempo de posse do imóvel pelo interessado e seus antecessores, conforme o caso.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial perante o Registro de Imóveis.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial, podendo ser o possuidor do imóvel ou pessoa legitimada para o pedido.
Informações importantes
A usucapião é a aquisição do direito de propriedade a partir do uso pacífico, contínuo e prolongado de um imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais.
A ata notarial é utilizada como prova no procedimento de usucapião, registrando informações sobre a posse, documentos apresentados, características do imóvel e demais circunstâncias relevantes.
Para lavratura da ata notarial, o advogado não é obrigatório, mas é recomendável. Já para o procedimento de usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória.
Veja como é
Documentos necessários
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- RG e CPF do solicitante;
- Certidão de casamento, divórcio ou separação judicial, se aplicável; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Documentação que comprove a compra ou posse do imóvel;
- Contrato de compra e venda, cessão de direitos, recibos de pagamento ou documentos equivalentes;
- Certidão de ônus reais do imóvel; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Certidão negativa de registro do imóvel no registro competente, se houver; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Declarações de companhias de água, luz e telefone;
- Carnês de IPTU pagos;
- Comprovação de benfeitorias existentes e valores gastos;
- Certidão negativa ou positiva de débitos expedida pelo órgão competente; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
- Declaração do síndico em caso de apartamento, indicando o tempo de posse.
Dúvidas frequentes
Não necessariamente. Se tiver transcrição ou matrícula, ainda que em área maior, ela pode ser apresentada. Caso não tenha, poderá ser aberta uma matrícula para o imóvel no procedimento adequado.
Não obrigatoriamente. Dependendo da modalidade de usucapião, o contrato pode não ser requisito, mas pode ajudar a comprovar a posse e reduzir o tempo exigido em alguns casos.
Contas de água, energia elétrica, telefone, notas fiscais de benfeitorias, contrato de locação, declaração de imposto de renda e outros documentos que vinculem o solicitante ao imóvel.
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