Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial

Solicite orçamento para ata notarial de usucapião com análise documental, organização das informações e intermediação junto ao cartório competente.

O que é?

A ata notarial para usucapião é o documento público que atesta o tempo de posse do imóvel pelo interessado e seus antecessores, conforme o caso.

Para que serve?

É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial perante o Registro de Imóveis.

Quem deve comparecer?

O solicitante da ata notarial, podendo ser o possuidor do imóvel ou pessoa legitimada para o pedido.

Informações importantes

A usucapião é a aquisição do direito de propriedade a partir do uso pacífico, contínuo e prolongado de um imóvel, desde que preenchidos os requisitos legais.

A ata notarial é utilizada como prova no procedimento de usucapião, registrando informações sobre a posse, documentos apresentados, características do imóvel e demais circunstâncias relevantes.

Para lavratura da ata notarial, o advogado não é obrigatório, mas é recomendável. Já para o procedimento de usucapião extrajudicial no Registro de Imóveis, a presença de advogado ou defensor público é obrigatória.

Veja como é

1
Providencie os documentos que comprovem a posse, a planta, o memorial descritivo e, se possível, contate os vizinhos confrontantes.
2
Será agendada a presença no local, em data e horário indicados, podendo também envolver confrontantes e terceiros.
3
A CPrático intermediará o envio da documentação ao cartório e acompanhará a elaboração da minuta para conferência, com prazo médio de 1 a 2 dias úteis.
4
Após a conferência, será agendada a assinatura digital ou presencial do ato, conforme orientação do cartório responsável.

Documentos necessários

🔵 O círculo azul indica que a CPrático pode atualizar para você. Basta enviar e solicitar pelo serviço.

  • RG e CPF do solicitante;
  • Certidão de casamento, divórcio ou separação judicial, se aplicável; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Documentação que comprove a compra ou posse do imóvel;
  • Contrato de compra e venda, cessão de direitos, recibos de pagamento ou documentos equivalentes;
  • Certidão de ônus reais do imóvel; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Certidão negativa de registro do imóvel no registro competente, se houver; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Declarações de companhias de água, luz e telefone;
  • Carnês de IPTU pagos;
  • Comprovação de benfeitorias existentes e valores gastos;
  • Certidão negativa ou positiva de débitos expedida pelo órgão competente; 🔵 Não tem a certidão? Peça aqui
  • Declaração do síndico em caso de apartamento, indicando o tempo de posse.

Dúvidas frequentes

O imóvel precisa ter transcrição ou matrícula?

Não necessariamente. Se tiver transcrição ou matrícula, ainda que em área maior, ela pode ser apresentada. Caso não tenha, poderá ser aberta uma matrícula para o imóvel no procedimento adequado.

Preciso ter contrato de compra e venda?

Não obrigatoriamente. Dependendo da modalidade de usucapião, o contrato pode não ser requisito, mas pode ajudar a comprovar a posse e reduzir o tempo exigido em alguns casos.

Quais documentos comprovam a posse?

Contas de água, energia elétrica, telefone, notas fiscais de benfeitorias, contrato de locação, declaração de imposto de renda e outros documentos que vinculem o solicitante ao imóvel.

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